Gestão Administrativa 2 - Eclesiastica Institucional

ADMINISTRAÇÃO ECLESIASTICA

Gestão Institucional

1. Administração com Base no Estatuto Social

Os administradores da organização religiosa devem tomar decisões de acordo com o estatuto social, conforme o art. 47 do Código Civil que afirma “Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo”. De acordo com o Código Civil, (Art. 50.):

“Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

Entende-se que, caso o administrador não tome decisões em conformidade com o estatuto, poderá ser responsabilizado diretamente de acordo com o princípio da desconsideração da personalidade Jurídica.

2 Administração coletiva

A administração de algumas organizações religiosas se dá por órgão coletivo.

Isto é possível, com alguns requisitos, de acordo com o Art. 48. Do Código Civil:

“Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso”.

“Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude”.

De acordo com o Art.48 o órgão coletivo responsável pela administração deve estar previsto em cláusula no estatuto social. Caso contrário, as decisões deverão ser tomadas baseadas na maioria de votos dos presentes. Em ambos os casos deve-se considerar apenas pessoas civilmente capazes.

3 Administração provisória

O estatuto social deverá definir um substituto para casos de ausência do administrador, visto que, se a igreja não se resguardar, poderá o juiz nomear administrador provisório, se requerido por qualquer interessado de acordo com o

Art.49. do Código civil “Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.”.

Nesta interferência judicial existe a possibilidade do administrador provisório ser pessoa estranha à doutrina da igreja.

6. Contabilidade eclesiástica

A contabilidade tem a finalidade de registrar todos os eventos ocorridos na instituição que modifiquem a estrutura financeira.

No caso das igrejas, a contabilidade é de suma importância, visto que as mesmas são questionadas quanto à destinação de seus recursos e alvo de julgamentos e críticas. Através da contabilidade é possível comprovar onde e como os recursos foram utilizados, é um meio de comprovação da seriedade da organização religiosa.

É notório que muitas igrejas por desconhecimento e ausência de profissional legalmente habilitado, não realizam contabilidade da maneira correta.

Nesses casos, as igrejas que querem de fato regularizar a situação, deverão no primeiro dia do mês de janeiro realizar levantamento patrimonial, elaborar balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil.

A transparência é fundamental para uma boa administração, as informações contábeis devem estar evidentes para o fisco (receita federal), os clientes internos (no caso da igreja, os membros querem saber onde está o dinheiro dos dízimos e ofertas, compras, aplicações) e agentes externos da empresa.

Através das demonstrações contábeis são expostas resumida e ordenadamente os dados colhidos pela contabilidade.

A interpretação técnica, ITG 2002 item 23 (CFC, 2012) afirma que:

“As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e a Demonstração dos Fluxos de Caixa, conforme previsto na NBC TG 26 ou na seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável”.

A ITG 2002 (CFC, 2012), afirma que algumas nomenclaturas de demonstrações contábeis devem ser modificadas de acordo com o item 24:

“No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Liquido; e a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados por Superávit ou Déficit. Nas Demonstrações do Resultado, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídos por superávit ou déficit do período”.

A Norma esclarece que devem ser enfatizadas as informações de gratuidade concedidas e serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade na demonstração do resultado. Também é ressaltado na norma que nos fluxos das atividades operacionais devem-se classificar as doações dos associados na demonstração dos fluxos de caixa.

Para a contabilidade da igreja, o Livro Diário e o Livro Razão são obrigatórios.

a) Livro Diário

Todos os atos ou operações que modifiquem ou poderão modificar a situação patrimonial da igreja no dia-a-dia deverão estar registrados neste livro.

Ele deve ser encadernado com o termo de abertura e encerramento, numerado e autenticado pelo Cartório de RCPJ.

Deverá ser assinado por técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitado, e pelo representante legal da igreja. De acordo com o Art. 184 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, neste livro deverá lançar o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Juntamente com os balanços deverá conter documentação idônea, revestidas das formalidades impostas pela legislação. É necessário que a documentação esteja respaldada com originais (notas fiscais, faturas, recibos, extratos, etc.) e bem armazenadas para que fique à disposição da autoridade fiscal quando esta solicitar.

b) Livro Razão

O Livro Razão reflete o que foi lançado no Diário. Funciona como um resumo do Diário de forma que discrimina contas e subcontas cronologicamente.

Além da escrituração dos Livros, as obrigações fiscais também são de responsabilidade da contabilidade, deverão entregar para a Receita Federal declarações como DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

7. Estrutura Organizacional

Assim como nas demais organizações, a igreja também precisa ter a estrutura organizacional, isto é, precisa ter bem delimitadas, as divisões dos ministérios da igreja.

Esta organização é importante para reconhecer o responsável de cada ministério, facilitar a identificação dos líderes por parte dos liderados e distribuir recursos humanos e materiais para cada ministério.

A estrutura organizacional é representada graficamente por um organograma.

Exemplo a Secretaria: Através do gráfico (Organograma), percebe-se que a secretaria não tem autoridade sobre demais seguimentos, funciona como um órgão de assessoria na estrutura organizacional.

A secretaria embora não tenha poder de mando, é de suma importância para a condução da administração da igreja, visto que mantem livros de alta relevância, sendo alguns exigidos por lei.

1. Livro de Atas

No livro de Atas são registradas as resoluções, decisões e deliberações de uma reunião com caráter administrativo.

Este livro tem valor legal juntamente com o Estatuto da igreja. Algumas características:

a) O Cabeçalho: deve constar obrigatoriamente o nome da Igreja, o local de realização da reunião, a data e a hora de seu início, o nome de quem a dirigiu, a informação se foi de caráter ordinário, extraordinário ou especial e o número de membros presentes.

b) O Corpo: registro dos assuntos apresentados, apoiados e aprovados na reunião.

c) O Fecho ou Encerramento: Geralmente tem a seguinte redação: Nada mais havendo a tratar na assembleia, a mesma foi encerrada as ____ horas, lavrando-se para constar a presente ata que dato e assino junto ao senhor presidente.

2. Livro de Presença

É necessário que haja um livro de presença nas reuniões de caráter administrativo das igrejas. Este livro conterá o nome de todos os participantes da reunião e deverá estar legível.

3. Livro de Registro de Matrimônios

Serão registrados neste livro todos os matrimônios realizados na igreja, seja de caráter religioso ou religioso com efeito civil.

4. Livro de Registro de Empregados

É necessário que todos os empregados da igreja sejam registrados neste livro para comprovação do vínculo empregatício.

5. Arquivamento dos Livros Contábeis

A secretaria é responsável por manter a guarda dos livros contábeis após serem liberados pela contabilidade e registrados em cartório de acordo com o município.

Notas Importantes

É notória a existência de poucos dados compilados, o que dificultou a pesquisa, sendo necessária uma busca aprofundada em livros, legislações pertinentes e artigos, uma vez que poucos contadores e administradores eclesiásticos dominam o assunto por completo.

Foi realizado um levantamento e investigação da legislação a fim de compreender minuciosamente os deveres e direitos de organizações religiosas.

Foram verificados na pesquisa modelos de diversas igrejas e identificou-se que muitas estavam completamente equivocadas diante da legislação.

A falta de conhecimento por parte dos administradores de organizações religiosas acarreta em erros que poderiam ser evitados se o assunto fosse mais abordado, visto que, desconhecem suas obrigações como pessoa jurídica e deixam de cumprir deveres ficando inadimplentes nas esferas federais, estaduais e municipais.

A falta de conhecimento implica também em perda de benefícios por não saberem seus direitos.

Facilitador: Professor Pr. Ozéas Dias Gomes.

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